
O que pode incluir o Seguro de Vida para Colaboradores?
Capital por Falecimento: Apoio financeiro à família do colaborador em caso de falecimento.
Cobertura por Invalidez Absoluta e Definitiva: Indemnização caso o colaborador fique impossibilitado de trabalhar.
Cobertura por Invalidez Total e Permanente: Garantia financeira para o colaborador que fique incapacitado para o exercício da sua profissão.
Doenças Graves: Possibilidade de antecipação do capital seguro em caso de diagnóstico de doença grave.
Cobertura de Despesas Funerárias: Apoio financeiro para cobrir custos associados ao funeral.
Extensão Opcional a Cônjuges e Filhos: Algumas apólices permitem estender a proteção aos familiares diretos.

Vantagens de escolher a In Safe
- Consultoria Especializada – Analisamos as necessidades da sua empresa para recomendar a melhor solução.
- Planos Flexíveis – Opções adaptadas a diferentes setores de atividade e tamanhos de empresa.
- Tranquilidade para os Colaboradores – Garantia de proteção financeira para as suas famílias.
- Benefício Fiscal – Em algumas condições, este seguro pode ser considerado uma despesa dedutível para a empresa.
- Apoio Rápido e Eficiente – Assistência na gestão de sinistros para garantir rapidez nos processos.
Perguntas Frequentes
Depende do setor e do contrato de trabalho. Algumas convenções coletivas exigem que a empresa disponibilize este seguro.
O seguro de vida empresarial é contratado pela empresa para proteger os seus colaboradores, enquanto o seguro individual é contratado diretamente por uma pessoa para sua própria proteção.
Normalmente, o seguro é válido enquanto o colaborador estiver vinculado à empresa. Algumas seguradoras permitem a conversão para um seguro individual.
Sim, é possível definir diferentes capitais segurados conforme a posição ou função dos colaboradores dentro da empresa.
Depende das coberturas contratadas. Muitos seguros incluem proteção para invalidez total e permanente, garantindo um apoio financeiro ao colaborador.
A informação constante deste site sobre este Seguro não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.